Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Em 29 de junho foi publicado o Ato 71/2020, assinado pelo Senador Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional. O Ato prorroga a Medida Provisória nº 959, de 29.04.2020 (“MP 959”), que, além de estabelecer a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial e do benefício emergencial mensal, prorrogou a vigência da Lei nº 13.709, conhecida como LGPD. A MP 959 ficou então prorrogada por sessenta dias.
Segundo o artigo 62 da Constituição Federal, se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias de sua publicação, entrará em regime de urgência e ela trancará a pauta da Casa onde tramita, sendo ainda que perderão eficácia, desde sua edição, “se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período”.
Assim, com a prorrogação publicada, o Congresso ganha mais tempo para a votação da medida, antes que ela perca a sua validade.
No caso específico da MP 959, se esta não for convertida em Lei pelo Congresso, perdendo então sua eficácia, o art. 65 da LGPD, que previa a sua entrada em vigor em 16 de agosto de 2020, volta a vigorar.
Importante, no entanto, ressaltar que a Lei 14.010/2020, publicada recentemente (veja aqui informativo sobre a Lei) já prorrogou a vigência dos artigos da LGPD que tratam sobre as sanções administrativas pela ANPD para agosto de 2021.