Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
No dia 17 de julho de 2020 foi publicada a Medida Provisória nº 992/2020 (“MP”). A MP cuida dos seguintes institutos (artigo 1º):
(I) a concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno e de médio porte no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas;
(II) crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio;
(III) o compartilhamento de alienação fiduciária; e
(IV) a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil. Detalhamos abaixo os principais aspectos da MP.
A MP cria o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas, “CGPE”, destinado à realização de operações de crédito com empresas com receita bruta de até R$ 300 milhões (ano base 2019) ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano de 2019.
A MP ainda determina que instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, que aderirem ao CGPE, poderão apurar crédito presumido em determinadas situações, até 31 de dezembro de 2025.
Ainda, a MP traz alterações para a alienação fiduciária, permitindo ao fiduciante (com a anuência do credor fiduciário) o compartilhamento da alienação fiduciária, ou seja, “utilizar o bem imóvel alienado fiduciariamente como garantia de novas e autônomas operações de crédito de qualquer natureza, desde que contratadas com o credor fiduciário da operação de crédito original”. Os artigos 14 e seguintes da MP trazem maiores detalhes sobre o registro do compartilhamento, liquidações, dentre outros.