Mudança de entendimento pelo STF no repasse da contribuição assistencial

O artigo “Mudança de entendimento pelo STF no repasse da contribuição assistencial e os impactos para as empresas”, escrito pelas advogadas do time trabalhista, Luara Rezende e Mariana Saroa, é destaque no portal LexLatin.

A contribuição assistencial, prevista no art. 513 da CLT, é cobrada pelos sindicatos com o objetivo de financiamento de suas ações e serviços voltados para a categoria profissional que representam, ou seja, para fomentar a negociação coletiva e a assistência judiciária que o sindicato provê.

As advogadas comentam que, com julgamento do recurso e repercussão geral declarada pelo STF, houve mudança de entendimento, sendo considerada válida a exigência de contribuição assistencial para empregados filiados ou não, desde que assegurado o direito de oposição pelos não filiados.

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