Pedro Rezek Andery
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
Não são raras as situações nas quais as multas tributárias punitivas possuem o mesmo valor do débito tributário ou até mesmo o superam, fazendo com que o passivo tributário do contribuinte dobre em uma simples autuação.
Por conta disso, existem diversas discussões judiciais com objetivo de reduzir o percentual das multas punitivas aplicadas pelo Fisco federal, estadual ou municipal.
Como consequência dos debates, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que a multa tributária não pode ultrapassar o valor do tributo, ou seja, criou-se uma trava no percentual de 100%.
Mesmo diante dessa limitação imposta pela Suprema Corte, os contribuintes continuam buscando o judiciário e, recentemente, a 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo reduziu uma multa de 90% para 20% do valor do valor do tributo.
O entendimento do juiz responsável pelo caso foi de que o princípio da proporcionalidade (ou razoabilidade) deve ser observado, de modo que a multa seja aplicada considerando a realidade socioeconômica do país, não podendo ter outra função senão reprimir à infração tributária.
É de fundamental importância que o contribuinte busque o Judiciário para discutir as multas aplicadas pelo Fisco (federal, estadual ou municipal), pois muitas vezes elas se revelam abusivas, ilegais e inconstitucionais.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca sua equipe tributária à disposição para sanar eventuais dúvidas.