Em um caso recente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho delimitou, até o dia anterior a Reforma Trabalhista entrar em vigor, a eficácia de um acordo judicial assinado em 2015, entre o Ministério Público do Trabalho e uma empresa do ramo de segurança, nos autos da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT, no que diz respeito a matéria de intervalo intrajornada.
Na prática, este novo acordo proferido pelo TST abre uma gama de possibilidades benéficas para as empresas que decidirem por firmar novos acordos referentes à flexibilização do intervalo intrajornada a seus colaboradores, desde que seus limites mínimos permaneçam sendo respeitados conforme as normas legais determinadas.
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