Portal R7 | Intervalo intrajornada: o que muda com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho?

Em um caso recente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho delimitou, até o dia anterior a Reforma Trabalhista entrar em vigor, a eficácia de um acordo judicial assinado em 2015, entre o Ministério Público do Trabalho e uma empresa do ramo de segurança, nos autos da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT, no que diz respeito a matéria de intervalo intrajornada.

Na prática, este novo acordo proferido pelo TST abre uma gama de possibilidades benéficas para as empresas que decidirem por firmar novos acordos referentes à flexibilização do intervalo intrajornada a seus colaboradores, desde que seus limites mínimos permaneçam sendo respeitados conforme as normas legais determinadas.

Quer saber mais? Clique aqui e acesse a matéria completa escrita pela Advogada Trabalhista Maisa Vidal, publicada pelo Portal R7.

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Foto Maísa Vidal Advogada

Maisa Vidal

Advogados

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