O artigo “Nova legislação da CIPA: o que muda para as empresas?”, da advogada Mariana Saroa de Souza, é destaque no portal Monitor Mercantil.
A Lei 14.457/22 trouxe inovações para a CIPA, que passou a ser denominada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A nova diretriz faz parte do Programa Emprega + Mulheres, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de incentivar a contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho.
A nova legislação impõe às empresas que possuem CIPA a adoção de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.
Clique aqui e veja a matéria completa.