Lya Doria Maeda
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Promulgada em 26 de dezembro, a Lei 13.966/19[1] regulamenta o sistema de franquias empresariais em território nacional e entrará em vigor a partir de 26 de março de 2020. A nova lei de franquias consolida em seu texto jurisprudência de diversas cortes e atualiza as previsões legais a tal contrato, que anteriormente era regulada pela Lei 8.955/94.
Pela Lei 13.966/19, o objeto do contrato de franquia se tornou mais abrangente ao incluir propriedade intelectual como um todo, não apenas marcas e patentes. Ainda, a lei prevê expressamente a ausência de vínculo empregatício e relação de consumo no contrato de franquia, tópicos constantemente judicializados no passado.
Para o franqueado, as novidades da nova lei incluem a extinção da taxa de caução e a obrigatoriedade de o franqueador informar claramente taxas periódicas e outros valores a serem pagos a ele ou a terceiros, com base de cálculo e fins da remuneração. Ainda, é mandatório indicar as situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações e dos respectivos valores, estabelecidos no contrato de franquia. Ademais, deve constar do documento a existência ou não de regras de transferência ou sucessão e, em caso positivo, quais são elas.
Quanto à territorialidade, a Circular de Oferta de Franquia ainda indicará regras de limitação à concorrência entre o franqueador e os franqueados, e entre os franqueados, durante a vigência do contrato de franquia e detalhamento da abrangência territorial.
As novidades introduzidas pela Lei 13.966/19 conferem maior transparência na relação entre franqueado e franqueadora, incentivando a expansão de negócios, a criação de novas franquias e novas oportunidades de trabalho.
Este assunto te interessou? A equipe do Escritório Marcos Martins Advogados tem ampla experiência com a criação e assessoria jurídica a empresas dos mais diversos portes, estando qualificada para atender todas as demandas que visem garantir o máximo desempenho de sua empresa.
[1] BRASIL. Lei nº 13.966. Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia). Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.966-de-26-de-dezembro-de-2019-235563710. Acesso em: 20 fev. 2020.