Alana Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Por meio da Lei Estadual nº 17.293 de 2020 editada em 15 de outubro de 2020, foi oportunizada a realização de transação de débitos estaduais inscritos em Dívida Ativa.
A possibilidade engloba os débitos tributários e não tributários que estiverem inscritos junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), inclusive os débitos objeto de parcelamentos já existentes.
A transação poderá ser realizada por adesão aos termos publicados em edital pela Procuradoria Geral do Estado, ou por proposta de iniciativa do próprio contribuinte.
A vantagem para a adesão dessa modalidade de transação é a oportunidade de liquidar a dívida estadual com desconto de até 30% do valor total dos débitos transacionados, sendo que para as pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte os descontos poderão chegar a 50%
O parcelamento poderá ser realizado em até 60 meses, mas para os casos em que o devedor se encontre em recuperação judicial, extrajudicial ou insolvência o débito poderá ser parcelado em até 84 vezes.
Os percentuais de descontos e a quantidade de prestações serão definidos caso a caso, de acordo com o grau de recuperabilidade do débito a ser classificado pela Procuradoria.
Importante mencionar que o contribuinte que aderir à essa modalidade de transação e vier a rescindir em momento posterior, não poderá formalizar nova transação dentro do período de 2 anos, mesmo que relativa a outros débitos.
A equipe tributária do escritório Marcos Martins Advogados possui vasta experiência em análise estratégica e planejamento para adequação do pagamento de dívida tributária ao fluxo de caixa das empresas, e se coloca à disposição de quaisquer interessados para esclarecer dúvidas a respeito dessa importante oportunidade.