Nova oportunidade de transação de débitos inscritos em dívida ativa com a Procuradoria do Estado de São Paulo

Alana Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Por meio da Lei Estadual nº 17.293 de 2020 editada em 15 de outubro de 2020, foi oportunizada a realização de transação de débitos estaduais inscritos em Dívida Ativa.

A possibilidade engloba os débitos tributários e não tributários que estiverem inscritos junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), inclusive os débitos objeto de parcelamentos já existentes.

A transação poderá ser realizada por adesão aos termos publicados em edital pela Procuradoria Geral do Estado, ou por proposta de iniciativa do próprio contribuinte.

A vantagem para a adesão dessa modalidade de transação é a oportunidade de liquidar a dívida estadual com desconto de até 30% do valor total dos débitos transacionados, sendo que para as pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte os descontos poderão chegar a 50%

O parcelamento poderá ser realizado em até 60 meses, mas para os casos em que o devedor se encontre em recuperação judicial, extrajudicial ou insolvência o débito poderá ser parcelado em até 84 vezes.

Os percentuais de descontos e a quantidade de prestações serão definidos caso a caso, de acordo com o grau de recuperabilidade do débito a ser classificado pela Procuradoria.

Importante mencionar que o contribuinte que aderir à essa modalidade de transação e vier a rescindir em momento posterior, não poderá formalizar nova transação dentro do período de 2 anos, mesmo que relativa a outros débitos.

A equipe tributária do escritório Marcos Martins Advogados possui vasta experiência em análise estratégica e planejamento para adequação do pagamento de dívida tributária ao fluxo de caixa das empresas, e se coloca à disposição de quaisquer interessados para esclarecer dúvidas a respeito dessa importante oportunidade.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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