Alana Aiche do Carmo Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Por meio da Lei Complementar nº. 174/2020 foi oportunizado a liquidação de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), por meio de celebração de transação tributária, além de prorrogar o prazo de adesão ao Simples Nacional.
A possibilidade de transação engloba os débitos apurados pelo Simples Nacional que estejam em fase de contencioso administrativo, judicial ou inscritos em dívida ativa.
A vantagem para a empresa que aderir à essa modalidade de transação tributária é a oportunidade de liquidar seus débitos com descontos de até 70% do valor dos juros, multas e encargos, podendo parcelar o restante em até 145 meses.
Importante frisar que nessa modalidade de transação não poderão ser incluídos os valores apurados pelo Simples Nacional a título de ISS e ICMS.
Além disso, a mesma Lei Complementar prevê que as microempresas e empresas de pequeno porte constituídas no ano de 2020, terão 180 dias, contados da data de abertura constante do CNPJ, para fazer a opção pelo Simples Nacional.
Para as empresas que já possuem débitos apurados pelo Simples Nacional é uma grande oportunidade poder negociá-los por meio dessa nova transação, tendo em vista a possibilidade de redução significativa dos débitos.
A equipe tributária do escritório Marcos Martins Advogados possui vasta experiência em análise estratégica e planejamento para adequação do pagamento de dívida tributária ao fluxo de caixa das empresas, e se coloca à disposição de quaisquer interessados para esclarecer dúvidas a respeito dessa importante oportunidade.