Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A pandemia trazida pela Covid-19 nos trouxe alterações na forma de trabalho. Com a quarentena e o home office, vieram também as transmissões ao vivo de palestras e outros eventos, inclusive com a participação de executivos de companhias abertas.
Nesse passo, a CVM emitiu um documento com boas práticas que devem ser adotadas nesse tipo de evento, em especial no que se refere às informações privilegiadas, ainda que a companhia não seja a organizadora da live.
O Ofício-Circular 7/2020-CVM/SEP determina que nas “lives”, deverão ser seguidas as mesmas regras previstas nas “normas que tratam da divulgação de informações, em especial a Instrução CVM nº 358/02 e a CVM nº 480/09.
Ainda, a CVM recomenda que esses eventos, que não estão no Calendário de Eventos Corporativos da companhia, sejam divulgados, com antecedência e com detalhes sobre o evento, que contará com a participação do executivo, sendo que o Ofício determina que a companhia envie pelo Sistema Empresas.NET o material apresentado, inclusive com eventuais comentários adicionais que tenham sido feitos no evento (por exemplo em resposta à perguntas), tudo sem prejuízo das obrigações que devam cumprir, nos casos em que tais informações constituírem Fato Relevante.
Para saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco ou acesse o Ofício Circular CVM/SEP 07/20.