Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
O Ministério da Economia (Secex/ME) publicou, em 27 de julho, a Portaria Secex 44, que altera a Portaria SECEX nº 23/2011 e regulamenta a “concessão, utilização e encerramento do regime aduaneiro especial de drawback”. Esse regime especial concede ao beneficiário um benefício fiscal (suspensão, isenção ou restituição de tributos) no que se refere à matéria prima utilizada na produção de bens destinados à exportação.
A nova norma vem para desburocratizar e simplificar processos, conforme previsto no Decreto 10.139/2019 e de acordo com a Lei da Liberdade Econômica. As novas condições foram objeto de consulta pública e, segundo o Ministério da Economia, tornam o drawback mais acessível, “transparente e capaz de transmitir maior segurança jurídica aos exportadores brasileiros”.
As principais alterações são:
- Oscilações nos índices não serão consideradas descumprimento do regime de drawback, desde que respeitadas determinadas condições previstas na Portaria;
- Separação de regras dos diferentes regimes de drawback;
- Atualização da regulamentação de exportação da Secex, dentre outros.