Giulia Keese Montanhesi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Em 09/02/2021, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução nº 16, que regulamenta a atividade de agente autônomo de investimento, revogando outras normativas do mesmo tema, como a Instrução CVM nº 497, a Instrução CVM nº 515 e a Instrução CVM nº 610.
De acordo com a normativa, o agente autônomo de investimento é definido a pessoa natural registrada para realizar uma série de atividades sob a responsabilidade e como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, como “prospecção e captação de clientes”, “recepção e registro de ordens e transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação ou de registro cabíveis” e “prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela instituição”.
Além disso, a resolução aborda de forma muito semelhante à Instrução CVM nº 497 os aspectos de registro e credenciamento da atividade, regras de conduta, obrigações e reponsabilidades das instituições intermediárias, penalidades e sobre as entidades credenciadoras destes profissionais.
Contudo, destaca-se, nesta nova versão, a inclusão de capítulo específico sobre a manutenção de arquivos. O capítulo VII aborda a digitalização de documentos originais e que as instituições e entidades credenciadoras devem manter todos os documentos e informações exigidas pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
O novo regulamento entra em vigor em 1º de março de 2021 e é visto como um importante passo para o desenvolvimento da atividade, que vêm se tornando cada vez mais presente no mercado de capitais brasileiro.
Fonte: http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol016.html