Giulia Keese Montanhesi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A Resolução Normativa Nº 885 da ANEEL, publicada no dia 23 de junho, estabelece os critérios e os procedimentos para gestão da CONTA-COVID, destinada a receber recursos para cobrir déficits ou antecipar receitas de distribuidoras de energia. A Resolução ainda regula a utilização do encargo tarifário da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para fins de pagamentos e recebimentos de valores destinados a cobrir ou diferir custos decorrentes da pandemia de coronavírus (COVID-19).
A CONTA-COVID, desenhada em conjunto pelos ministérios de Minas e Energia, da Economia, ANEEL, BNDES e representantes do setor, foi aprovada em reunião pública de diretoria da ANEEL e busca reduzir o impacto nas contas de energia elétrica e mitigar os efeitos financeiros que a pandemia trouxe para as empresas do setor elétrico.
“Por meio de empréstimo de um conjunto de bancos, os aumentos nas tarifas de energia serão diluídos ao longo de cinco anos.” (Ministério de Minas e Energia, 2020). Espera-se que a situação financeira das empresas do setor seja preservada e que os recursos aliviem o bolso dos consumidores neste momento de perda de renda de grande parte da população.