Nova resolução da ANPD define regras para atuação do DPO

DPO

Em julho de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou a Resolução CD/ANPD nº 18, um marco significativo na regulamentação da proteção de dados no Brasil. Essa normativa crucial veio para detalhar a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO), complementando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre os principais pontos, destacam-se:

Indicação do DPO

A nova resolução estabelece que a indicação do encarregado seja formalizada por meio de um documento escrito, datado e assinado pelo agente de tratamento, garantindo assim uma formalidade que reforça a seriedade da função.

Contudo, empresas de pequeno porte estão dispensadas de designar um encarregado, mas devem, no entanto, oferecer um canal eficiente de comunicação com os titulares de dados, assegurando que seus direitos não sejam negligenciados.

Divulgação pública

A identidade e as informações de contato do encarregado devem ser divulgadas publicamente e mantidas atualizadas de forma clara e objetiva no site do agente de tratamento ou por outros meios de comunicação disponíveis.

Atribuições e autonomia

As responsabilidades dos agentes de tratamento também são amplamente delineadas. Eles devem prover os recursos necessários para que o encarregado desempenhe suas funções de forma eficaz, incluindo um canal de comunicação rápido e eficiente para os titulares dos dados.

Além disso, é crucial que o encarregado tenha autonomia técnica e acesso às decisões estratégicas e aos membros de alto nível hierárquico dentro da organização.

Prevenção de conflitos de interesse

Outro aspecto abordado pela resolução é a prevenção de conflitos de interesse. O DPO deve manter uma postura ética e íntegra, evitando situações que possam comprometer sua autonomia técnica.

Caso haja potencial conflito, medidas devem ser adotadas para mitigar os riscos ou, se necessário, substituir a pessoa designada. A formalização de um substituto é recomendada para casos de ausência ou conflito de interesse.

A Resolução CD/ANPD 18 fornece uma estrutura detalhada para a função do encarregado de dados pessoais, além de abordar lacunas anteriores na legislação, especialmente a dispensa para pequenos agentes de tratamento, enfatizando a importância de práticas robustas de governança em proteção de dados.

As empresas e órgãos públicos agora têm um guia claro para preparar os encarregados para desempenhar suas funções de maneira eficaz e em conformidade com a LGPD, representando um avanço significativo na proteção de dados no Brasil.

As empresas devem se adequar a esta resolução para garantir conformidade com a LGPD e evitar potenciais problemas legais.

Em caso de dúvidas sobre o tema, nossa equipe societária está à disposição para esclarecer.

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