Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
O Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução CMN 4.871 que permite que sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários atuem como emissoras de moeda eletrônica. A Resolução alterou o Regulamento anexo à Resolução nº 1.120/1986, e o Regulamento anexo à Resolução nº 1.655/1989, e, com isso, faculta à estas sociedades a prestação de serviço de pagamento a seus clientes a partir de janeiro de 2021.
As SCTVM e SDTVM deverão optar entre a manutenção das contas de registro e a utilização de contas de pagamento e caso optem por este último, poderão prestar um conjunto mais amplo de serviços, como o pagamento de boletos.
Segundo o Diretor do BC, Otávio Damaso, “as medidas regulatórias (…) conferem igualdade concorrencial para as corretoras e distribuidoras de TVM com as demais entidades no SFN na prestação de serviços de pagamento”.