Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A CVM publicou a Resolução CVM 6, no dia 14 de setembro de 2020. A Resolução visa a simplificação do procedimento de emissão e distribuição de CAV (Certificado de Investimento Audiovisual).
Segundo superintendente de registros de valores mobiliários, as principais alterações “contemplam a dispensa automática de registro da emissão e distribuição das ofertas de CAV, a exclusão da obrigação de envio de certos documentos e informações à CVM e à ANCINE e a alteração na periodicidade dos relatórios exigidos pela norma”.
Considerada uma oferta enquadrada como nível de risco I – leve, os CAV são dispensados de registro e a Resolução visa tornar sua emissão e distribuição menos complexa.
A Resolução entra em vigor, de forma que novas captações, inclusive aquelas de projetos com emissões anteriores, deverão observar o novo regime da Resolução CVM 6.