Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Recentemente, quatro Resoluções foram aprovadas pelo Ministério da Economia, todas buscando simplificar a vida dos empreendedores brasileiros, em linha com a Lei da Liberdade Econômica.
A Resolução nº 58 instituiu a classificação nacional de “médio risco” para os Corpos de Bombeiros. Essa classificação permitirá que a empresa possa funcionar sem a necessidade de vistoria prévia, mediante a assinatura de uma a autodeclaração. Por meio desta, a empresa deverá declarar que “cumpre os requisitos exigidos para prevenção de incêndio, pânico e emergências”.
Já a Resolução nº 59, que passa a vigorar em 1º de setembro, permite que microempreendedores individuais (MEIs) sejam dispensados de apresentação de alvarás e licenças. Assim, quando da inscrição do MEI no Portal do Empreendedor, o candidato poderá concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento para ter a dispensa aprovada. Segundo o Ministério da Economia, as fiscalizações continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos, podendo abrir a empresa e começar as atividades de imediato.
A Resolução nº 60, por sua vez, regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas à simplificação e desburocratização do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. A coordenação dos trabalhos caberá ao presidente da Junta Comercial do estado ou do Distrito Federal.
Por fim a Resolução nº 61, aprovada em 12 de agosto, por sua vez, dispensa a pesquisa prévia de viabilidade locacional “quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital”. A pesquisa prévia pode atrasar, e muito, o registro de atos societários nas Juntas Comerciais, então é de se esperar que as novas empresas se beneficiem, e muito, com a nova regra.