Angelo Francisco Barrionuevo Ambrizzi
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
O Estado de São Paulo, liberou hoje (07 de novembro de 2019) o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, que possibilita o parcelamento dos débitos de ICMS com redução do valor dos juros e das multas, para incentivar a regularização dos débitos fiscais.
O contribuinte poderá quitar os débitos, inscritos ou não em dívida ativa, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de maio de 2019, das seguintes formas:
– Parcela única, com redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;
– Até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
Este programa possibilita ainda a liquidação dos débitos decorrentes de substituição tributária em até 6 parcelas mensais.
O contribuinte poderá aderir ao parcelamento até o dia 15 de dezembro de 2019.
O parcelamento é grande oportunidade para as empresas que buscam regularidade fiscal, seja para a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), ou para a organização das pendências financeiras perante do fisco.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para tirar dúvidas e orientar os contribuintes que desejam efetuar adesão ao Programa Especial de Parcelamento – PEP, inclusive para elaboração de estudos relacionados ao passivo tributário.
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