O desafio das Startups e seu Marco Legal

Kenia de Aguiar Blanco
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

Em 1º de junho de 2021 foi sancionada a lei denominada Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, que reconhece a importância da inovação como ponto de desenvolvimento econômico, social e ambiental.

Nos termos da lei, passam a ser definidas como Startups aquelas empresas sob qualquer forma de constituição que tenham caráter inovador, faturamento anual de até R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e no máximo 10 (dez) anos de inscrição no CNPJ.

O Marco trouxe diversos pontos importantes, dentre os quais destacamos a regulamentação do investimento anjo e seu direito de resgate, bem como sua desvinculação do quadro social. Além disso, apresenta a possibilidade de um processo mais simples de testagem de novos produtos e tecnologias.

Ainda, a Lei estimula a criação de medidas de aproximação com o setor público, visando incentivar a contratação das Startups pelos órgãos governamentais, propondo inclusive a contratação de soluções em modelos diferenciado de licitação.

Acredita-se que estas características da Lei favorecerão um desenvolvimento mais sustentável das Startups, e, como consequência, o fomento de empresas de cunho inovador que contribuam para o desenvolvimento do empreendedorismo brasileiro de forma orgânica e regulamentada.

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