Angelo Ambrizzi
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
Todos os dias são publicadas diversas normas tributárias gerando, entre os empresários, insegurança jurídica na tomada de decisões, além disso, a elevada carga tributária impacta no aumento dos preços e diminuição da lucratividade das empresas.
Segundo estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) desde 1988 até agora “em questões tributárias, são 443 mil normas. Ou seja, mais de 50 por dia útil — ou duas a cada hora”.
O número excessivo de leis cria um ambiente tributário complexo e confuso, e ao mesmo tempo, repleto de oportunidades para questionar as aplicações das leis no dia a dia das empresas.
No Brasil não é possível ignorar ou subestimar a capacidade de questionar os abusos legislativos arrecadatório, pois 95% das empresas pagam tributos de forma indevida, segundo estudo desenvolvido pelo IBGE. Com a voracidade de arrecadar do Fisco, os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, precisam ter maturidade para identificar quais as oportunidades de redução da carga tributária, por meio de questionamentos na incidência dos tributos em sua operação.
Oportunidades de redução
O caminho a ser percorrido pela empresa para identificar as oportunidades de redução é mapear detalhadamente a incidência tributária nas suas operações, como por exemplo, tributação na compra de insumos, qual a carga tributária nas suas vendas, analisar o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de salário, dentre outras.
O mapeamento servirá como mapa estratégico para o questionamento administrativo ou judicial da carga tributária cujo objetivo é pagar no final do mês uma alíquota global menor.
Desta forma, quanto maior a inteligência tributária de uma empresa mais eficiente se torna seu caixa do ponto de vista tributário.
A atitude dos empresários em busca de reduzir a carga tributária de forma legal deve ser incessante, pois a ineficiência de arrecadação governamental consome, de forma indevida, com os valores que poderiam ser utilizados na empresa para investimentos, redução de preço ou aumento da lucratividade.
A demora em questionar as inconsistências legais também gera prejuízos, bastando analisar de forma objetiva a repercussão econômica em uma empresa da “tese do século”, qual seja, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A Suprema corte limitou as empresas que não entraram com ação judicial até a data do início do julgamento a restituir valores pagos a maior até março de 2017, sendo que para as empresas que possuíam ação anteriores ao marco inicial a possibilidade de retroagir foi de 5 anos.
Veja um exemplo
Imagine as seguintes situações envolvendo a tese mencionada em duas empresas:
Empresa A recolheu a mais mensalmente Pis e Cofins no valor de R$ 50.000,00 e ajuizou a ação em abril de 2017, após início da decisão do STF. O valor a ser recuperado será de R$ 2.700.000,00.
Empresa B recolheu a maior os mesmos R$ 50.000,00 mensais, mas foi diligente e ajuizou a ação antes de março de 2017. Neste caso o valor a ser recuperado será de R$ 5.800.000,00.
A diferença do que será restituído é de aproximadamente 115% maior para a empresa B.
Embora as situações mencionadas sejam hipotéticas, demonstram que a demora na busca da adequação da carga tributária pode ocasionar prejuízos às empresas.
Assim, diante de uma situação de ineficiência tributária é necessário que as empresas analisem as oportunidades de redução da carga tributária, o que, certamente trará melhoras ao caixa da companhia, além de vantagem competitiva.
Conheça um modelo que pode reduzir a carga tributária da sua empresa, clique aqui.