O papel da Due Diligence de Terceiros na contenção de riscos trabalhistas

Recentemente as vinícolas de renome internacional, tiveram seus nomes envolvidos em um escândalo de trabalho escravo. Aproximadamente 207 trabalhadores foram resgatados de situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves/RS, em uma ação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Os trabalhadores resgatados trabalhavam para a empresa Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda, que prestava serviços para as vinícolas citadas. O fato, que gerou comoção e repúdio na sociedade, infelizmente, não se trata de um caso isolado. No ano de 2021a Ambev e o Grupo Heineken, grandes cervejarias, foram autuadas após 23 imigrantes serem encontrados em condições análogas à escravidão em uma transportadora terceirizada, a Sider, que prestava serviço para ambas as empresas.

Nas duas situações narradas, nota-se que tanto as vinícolas quanto as cervejarias tiveram a imagem negativamente impactada, além de um alto prejuízo financeiro decorrente da conduta de empresa terceirizada, uma vez que possuem responsabilidade civil, criminal e trabalhista pelos serviços que contratam.

Diante desse contexto fático e da crescente demanda de serviços terceirizados, muitas empresas podem se questionar em como se precaver de prejuízos advindos dessas contratações. Para esse fim, a Due Diligence de terceiros, cuja finalidade é de justamente investigar eventuais irregularidades e desvios que não sejam aparentes na atividade empresarial exercida por aquele que a empresa possa estar considerando contratar e/ou tenha contratado os serviços, é o instrumento que pode ser utilizado com fito a evitar riscos reputacionais, financeiros e até jurídicos no futuro.

O procedimento de Due Diligence (ou diligência devida – termo em português) pode ser, a princípio, confundido com auditoria. Contudo, trata-se de um procedimento mais complexo, que compreende um conjunto de atos investigativos que devem ser realizados antes de uma transação entre empresas.

A Due Diligence se aplica de diversas formas, mais especificamente no que se refere à due diligence de terceiros, tem-se uma investigação detalhada do contexto jurídico-econômico em que está inserido um determinado prestador de serviços, para mapeamento de possíveis riscos de fraudes, entre outras ilicitudes, que possam acabar trazendo à contratante, passivos administrativos e judiciais, além de perdas financeiras e a sua reputação.

Com o procedimento é possível obter informações sobre a estrutura de negócio, valores, práticas éticas e de sustentabilidade, comprometimento com cliente e parceiros, pontualidade no adimplemento de obrigações trabalhistas e tributárias e outras informações que ajudam na tomada de decisão da empresa em relação ao possível contratado.

No que tange a importância desse procedimento no âmbito trabalhista, é importante ressaltar que com a consagração da terceirização de serviços pelo advento da Lei 13.467/17, a mão-de-obra utilizada passou a advir de diferentes espécies de contratação, tanto para atividade meio quanto para atividade fim da empresa, aumentando-se os riscos dessas empreitadas.

Assim, seguindo-se à risca o procedimento de due diligence de terceiros tanto na fase de pré-contratação de prestadores de serviços quanto durante a vigência contratual, é possível mitigar riscos da atividade, preservando o caixa e a integridade da empresa contratante, já que referido procedimento auxilia na verificação da idoneidade do prestador, bem como mantêm as empresas contratantes cientes do modelo de gestão das contratadas e da maneira com a qual interagem junto à sociedade, aos órgãos de fiscalização e ao Poder Judiciário.

A realização da due diligence de terceiros, portanto, constitui um mecanismo eficaz de gerenciamento de risco que pode ajudar a evitar passivos trabalhistas como os que experimentou as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton e as cervejarias Ambev e Heineken, além de outras questões quando utilizados em outras esferas.

 

 

semhead
semadv

Compartilhe nas redes sociais