Recentemente as vinícolas de renome internacional, tiveram seus nomes envolvidos em um escândalo de trabalho escravo. Aproximadamente 207 trabalhadores foram resgatados de situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves/RS, em uma ação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os trabalhadores resgatados trabalhavam para a empresa Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda, que prestava serviços para as vinícolas citadas. O fato, que gerou comoção e repúdio na sociedade, infelizmente, não se trata de um caso isolado. No ano de 2021a Ambev e o Grupo Heineken, grandes cervejarias, foram autuadas após 23 imigrantes serem encontrados em condições análogas à escravidão em uma transportadora terceirizada, a Sider, que prestava serviço para ambas as empresas.
Nas duas situações narradas, nota-se que tanto as vinícolas quanto as cervejarias tiveram a imagem negativamente impactada, além de um alto prejuízo financeiro decorrente da conduta de empresa terceirizada, uma vez que possuem responsabilidade civil, criminal e trabalhista pelos serviços que contratam.
Diante desse contexto fático e da crescente demanda de serviços terceirizados, muitas empresas podem se questionar em como se precaver de prejuízos advindos dessas contratações. Para esse fim, a Due Diligence de terceiros, cuja finalidade é de justamente investigar eventuais irregularidades e desvios que não sejam aparentes na atividade empresarial exercida por aquele que a empresa possa estar considerando contratar e/ou tenha contratado os serviços, é o instrumento que pode ser utilizado com fito a evitar riscos reputacionais, financeiros e até jurídicos no futuro.
O procedimento de Due Diligence (ou diligência devida – termo em português) pode ser, a princípio, confundido com auditoria. Contudo, trata-se de um procedimento mais complexo, que compreende um conjunto de atos investigativos que devem ser realizados antes de uma transação entre empresas.
A Due Diligence se aplica de diversas formas, mais especificamente no que se refere à due diligence de terceiros, tem-se uma investigação detalhada do contexto jurídico-econômico em que está inserido um determinado prestador de serviços, para mapeamento de possíveis riscos de fraudes, entre outras ilicitudes, que possam acabar trazendo à contratante, passivos administrativos e judiciais, além de perdas financeiras e a sua reputação.
Com o procedimento é possível obter informações sobre a estrutura de negócio, valores, práticas éticas e de sustentabilidade, comprometimento com cliente e parceiros, pontualidade no adimplemento de obrigações trabalhistas e tributárias e outras informações que ajudam na tomada de decisão da empresa em relação ao possível contratado.
No que tange a importância desse procedimento no âmbito trabalhista, é importante ressaltar que com a consagração da terceirização de serviços pelo advento da Lei 13.467/17, a mão-de-obra utilizada passou a advir de diferentes espécies de contratação, tanto para atividade meio quanto para atividade fim da empresa, aumentando-se os riscos dessas empreitadas.
Assim, seguindo-se à risca o procedimento de due diligence de terceiros tanto na fase de pré-contratação de prestadores de serviços quanto durante a vigência contratual, é possível mitigar riscos da atividade, preservando o caixa e a integridade da empresa contratante, já que referido procedimento auxilia na verificação da idoneidade do prestador, bem como mantêm as empresas contratantes cientes do modelo de gestão das contratadas e da maneira com a qual interagem junto à sociedade, aos órgãos de fiscalização e ao Poder Judiciário.
A realização da due diligence de terceiros, portanto, constitui um mecanismo eficaz de gerenciamento de risco que pode ajudar a evitar passivos trabalhistas como os que experimentou as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton e as cervejarias Ambev e Heineken, além de outras questões quando utilizados em outras esferas.