Fatores ESG e o Investimento Socialmente Responsável

Giulia Keese Montanhesi
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

A pandemia, assim como os acontecimentos sociais, climáticos e desastres ambientais dos últimos anos foram os grandes catalisadores para os novos paradigmas de responsabilidade corporativa que estamos vivenciando hoje.

Revelou-se o rompimento da lógica do capitalismo de shareholder, tido como tradicional capitalismo, cujo único objetivo é obter o lucro para os acionistas, dando lugar ao capitalismo de stakeholder, que se empenha na satisfação de todos os públicos que se relacionam com as organizações, isto é, os acionistas, colaboradores, fornecedores, consumidores e a própria comunidade na qual está inserida.

Diante desta mudança que o mundo, a sociedade e os negócios vêm passando, investidores têm buscado cada vez mais oportunidades de realizar “Investimentos responsáveis”, ou seja, alocar recursos em negócios sustentáveis sob as óticas corporativa, social e ambiental.

O investidor passou a enxergar valor nas empresas que estão preocupadas com o impacto social e ambiental da sua atuação e possuem uma conduta ativa e positiva diante desse cenário. Isso ocorre porque empresas que consolidaram boas práticas ambientais, sociais e de governança corporativa demonstram ao consumidor um nível de organização e maturidade elevados e este respeito e admiração se traduzem ao investidor como um investimento de menor risco reputacional e muito rentável a longo prazo.

A sigla ESG tem origem no termo em inglês Environmental, Social and Governance e já possui alcance mundial. Em português, é traduzido como Ambiental, Social e Governança. Organizações com bons indicadores de desempenho ESG vêm apresentando grande vantagem competitiva no mercado através da construção de uma imagem de negócio inovativo, bem gerenciado, responsável e engajado com seu público-alvo.

Investimento ESG e os títulos verdes no Brasil estão cada vez mais comuns e diversos fundos específicos neste segmento passaram a integrar o catálogo das corretoras numa perspectiva nacional mais recente.

Acompanhando esta tendência, em 05/06/2020, o Governo Federal publicou o Decreto nº 10.387, que dispõe sobre o incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais. A normativa alterou outros regramentos na matéria e foi uma importante medida legal para incentivar a emissão de títulos de dívida verdes (green bonds) ou de projetos com impacto social no mercado de capitais.

Fato é que a pandemia de covid-19 colocou enfoque especial aos fatores de ESG e no investimento responsável sob a ótica pública e privada. As boas práticas ambientais, sociais e de governança corporativa têm ocupado o centro do processo de avaliação de determinado investimento e também por esta razão, as empresas passaram a cuidar da sua gestão sob estes três fatores.

O contexto atual indica que esses indicadores vieram para ficar, tanto para fins de investimentos, quanto para fins de gestão empresarial e adaptação da cultura empresarial que existe em nosso país. Às empresas que ainda não se enquadram nestes parâmetros, o cenário econômico global traz o alerta de que devem começar a revisitar suas diretrizes corporativas, pois ao que tudo indica não se trata de uma tendência passageira.

Como incorporar fatores ESG nos negócios?

Primeiramente, importante esclarecer que não é tarefa simples dimensionar o grau de conformidade de cada empresa e quais práticas são exigidas em cada segmento de atividade para atender às finalidades e aos critérios ESG. As metodologias são diversas e o estudo desta ciência ainda está se desenvolvendo.

Trata-se de critérios mutáveis e de esforço contínuo das empresas e seus gestores, mas existem ações concretas e políticas específicas para incorporar estes três pilares na gestão empresarial.

  • Fatores ambientais: sustentabilidade na cadeia produtiva e políticas internas para o uso de recursos naturais, emissões de gases de efeito estufa (CO2, gás metano), eficiência energética, poluição, gestão de resíduos, efluentes e biodiversidade;
  • Fatores sociais: políticas e relações de trabalho, inclusão e diversidade, engajamento dos funcionários, atração de retenção de talentos, bem estar dos funcionários, saúde e segurança do trabalhador, treinamento da força de trabalho, direitos humanos, relações com comunidades locais e responsabilidade social, privacidade e proteção de dados pessoais;
  • Fatores de governança: políticas de Compliance, ética e conduta, independência do conselho de administração, política de remuneração da administração, responsabilização de diretores e acionistas, diversidade e pluralidade na composição dos conselhos e comitês, estrutura dos comitês de auditoria e fiscal, ética e transparência, dentre outros.

Empresas que adotam estas práticas e cultivam estes valores estão cada vez mais presentes no mercado e na pauta das carteiras dos investidores preocupados com os critérios ESG, enquanto empresas que não possuem a capacidade de se adaptar vão rapidamente perder competitividade no mercado e dar espaço para outros players.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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