O TST iniciou uma nova fase da discussão sobre os processos de oposição do trabalhador ao pagamento da contribuição sindical.
O objetivo é estabelecer os critérios adequados para que os funcionários não sindicalizados exerçam seu direito de oposição ao pagamento da contribuição sindical, determinando o modo, o momento e o local para isso acontecer.
O julgamento ainda não possui data definida, mas as empresas precisam acompanhar os desdobramentos do tema para garantir sua segurança jurídica, tendo em vista a responsabilidade de organizar e reter os valores diretamente na folha de pagamento, para posterior repasse aos sindicatos.
Saiba mais no artigo da Byanca Farias, advogada do time Trabalhista, publicado pelo Portal Mundo RH. Clique aqui para conferir!