Organização Internacional do Trabalho edita orientações para retorno ao trabalho durante a Pandemia da Covid-19

Marília Silva de Melo
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

A Organização Internacional do Trabalho – OIT editou e publicou uma lista contendo as 10 medidas práticas a serem adotadas tanto pelos empregadores, quanto pelos empregados e seus representantes, para um retorno seguro ao trabalho durante a pandemia mundial da Covid-19.

Uma das propostas da OIT é que antes do retorno ao trabalho, cada estabelecimento e local seja avaliado para que as medidas preventivas sejam implantadas garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores, a fim de evitar o contágio das pessoas que retornarem ao seu ambiente de trabalho.

As 10 medidas recomendadas compreendem:

Formação de uma equipe para planejamento e organização do retorno ao trabalho;

Pontuar a necessidade de reabertura, quando ocorrerá, quem retornará ao trabalho e de qual forma;

Adoção de medidas de engenharia organizacional e administrativa;

Limpeza e desinfecção do ambiente de trabalho regularmente;

Promover meios para higiene pessoal;

Fornecer equipamentos de proteção, com a fiscalização de seu correto uso;

Monitoramento da saúde dos trabalhadores;

Considerar outros riscos e doenças como as psicossociais;

Revisão dos planos de preparação de emergência;

Revisão e atualização das medidas preventivas e de controle.

Há que se destacar que as medidas a serem adotadas pelas empresas são básicas, e podem consistir desde a instalação de barreiras físicas, como melhorias na ventilação do ambiente, ou mesmo adoção de flexibilidade na jornada de trabalho. Permanecendo sempre as práticas de limpeza e higiene, além de uso de equipamentos de proteção individual – EPI.

A recomendação da OIT visa complementar e não substituir os regulamentos, decretos e orientações nacionais de segurança e saúde no trabalho, ajudando a complementar os elementos para um retorno seguro ao trabalho.

O documento editado enfatiza a necessidade de adoção de que as diretrizes políticas sejam incorporadas aos sistemas nacionais de Segurança e Saúde no Trabalho, criando bases para um trabalho seguro. “Os trabalhadores devem se sentir seguros em seus locais de trabalho em relação aos riscos diretos indiretamente associados à Covid-19, incluindo questões psicossociais e de ergonomia relacionadas ao trabalho em posições difíceis ou com instalações precárias quando o trabalho é feito em casa” diz o documento.

Fato é, que para que os funcionários retornem com segurança aos locais de trabalho deve-se priorizar as opções mais seguras em substituição daquelas com maior risco de contágio,  como por exemplo substituir reuniões presenciais por reuniões virtuais, e caso não seja possível, deve-se adotar uma combinação de medidas especificas para cada local de trabalho, e medidas de controle técnico e organizacional, tudo para evitar o risco de contágio do trabalhador por Covid-19.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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