Marília Silva de Melo
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A Organização Internacional do Trabalho – OIT editou e publicou uma lista contendo as 10 medidas práticas a serem adotadas tanto pelos empregadores, quanto pelos empregados e seus representantes, para um retorno seguro ao trabalho durante a pandemia mundial da Covid-19.
Uma das propostas da OIT é que antes do retorno ao trabalho, cada estabelecimento e local seja avaliado para que as medidas preventivas sejam implantadas garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores, a fim de evitar o contágio das pessoas que retornarem ao seu ambiente de trabalho.
As 10 medidas recomendadas compreendem:
– Formação de uma equipe para planejamento e organização do retorno ao trabalho;
– Pontuar a necessidade de reabertura, quando ocorrerá, quem retornará ao trabalho e de qual forma;
– Adoção de medidas de engenharia organizacional e administrativa;
– Limpeza e desinfecção do ambiente de trabalho regularmente;
– Promover meios para higiene pessoal;
– Fornecer equipamentos de proteção, com a fiscalização de seu correto uso;
– Monitoramento da saúde dos trabalhadores;
– Considerar outros riscos e doenças como as psicossociais;
– Revisão dos planos de preparação de emergência;
– Revisão e atualização das medidas preventivas e de controle.
Há que se destacar que as medidas a serem adotadas pelas empresas são básicas, e podem consistir desde a instalação de barreiras físicas, como melhorias na ventilação do ambiente, ou mesmo adoção de flexibilidade na jornada de trabalho. Permanecendo sempre as práticas de limpeza e higiene, além de uso de equipamentos de proteção individual – EPI.
A recomendação da OIT visa complementar e não substituir os regulamentos, decretos e orientações nacionais de segurança e saúde no trabalho, ajudando a complementar os elementos para um retorno seguro ao trabalho.
O documento editado enfatiza a necessidade de adoção de que as diretrizes políticas sejam incorporadas aos sistemas nacionais de Segurança e Saúde no Trabalho, criando bases para um trabalho seguro. “Os trabalhadores devem se sentir seguros em seus locais de trabalho em relação aos riscos diretos indiretamente associados à Covid-19, incluindo questões psicossociais e de ergonomia relacionadas ao trabalho em posições difíceis ou com instalações precárias quando o trabalho é feito em casa” diz o documento.
Fato é, que para que os funcionários retornem com segurança aos locais de trabalho deve-se priorizar as opções mais seguras em substituição daquelas com maior risco de contágio, como por exemplo substituir reuniões presenciais por reuniões virtuais, e caso não seja possível, deve-se adotar uma combinação de medidas especificas para cada local de trabalho, e medidas de controle técnico e organizacional, tudo para evitar o risco de contágio do trabalhador por Covid-19.