Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A CVM publicou o Ofício Circular CVM/SRE 05/20, que reforça orientações sobre requisitos na condução do processo de pedido de registro de ofertas públicas. Descrevemos abaixo algumas orientações:
Atos societários que aprovaram a distribuição pública dos valores só poderão ser enviados à Autarquia após o devido arquivamento e publicação, não sendo aceitos em forma de minuta.
Ainda segundo a CVM, importante que alterações voluntárias somente sejam implementadas no caso de fatos imprevisíveis e o uso de redações alternativas (entre colchetes ou similar) deve ser evitado já que podem gerar confusão (CVM,2020).
Para fins do início de contagem do prazo no próprio dia, o protocolo tem horário limite às 18h, sendo que a CVM alerta que os responsáveis se atentem ao tempo necessário para a elaboração e upload da documentação completa no sistema até o limite do citado prazo. Ainda, a CVM informa que os protocolos devem ser informados por meio dos e-mails e os documentos protocolados devem ser nomeados de forma a facilitar a identificação do conteúdo (CVM,2020).
Fonte: Site CVM