Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados
O Código Tributário Nacional – CTN, apresenta uma lista contemplando as causas extintivas do crédito tributário e dentre elas está a prescrição.
Mesmo diante da expressa previsão do CTN, ainda existe a dúvida sobre as consequências de o contribuinte efetuar o pagamento de crédito tributário prescrito.
Essa incerteza é gerada pelo fato de que no direito civil a prescrição não extingue o direito ao crédito pelo credor, mas sim, ao direito de ajuizamento da ação de cobrança. Neste caso, se o devedor efetuar o pagamento, não possui o direito de restituição do valor pago.
Já no âmbito tributário é diferente, pois existe determinação expressa de que a prescrição extingue o crédito tributário, de modo que seus efeitos não se resumem apenas a perda do direito de ação, mas sim, do próprio direito ao crédito.
Dessa forma, caso o contribuinte efetuar o pagamento ou o parcelamento desse tipo de crédito terá direito à restituição, seja mediante pedido administrativo ou judicial.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca à sua equipe tributária à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.