Acordo Paulista: Governo possibilita parcelamento de ICMS para empresas em RJ

Através do Acordo Paulista, o Governo de São Paulo abre possibilidade de Parcelamento de Débitos de ICMS para empresas em Recuperação Judicial.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) publicou o edital de Transação nº 03/2024, lançando a terceira fase do Programa “Acordo Paulista”, programa que possibilita o parcelamento de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa para empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência. 

A adesão ao programa de transação poderá ser realizada até o dia 31 de janeiro de 2025, por meio do site da PGE. Vale destacar que a adesão implica na renúncia de quaisquer direitos que fundamentam processos administrativos e judiciais, visto que se trata de confissão irrevogável e irretratável dos débitos abrangidos pela transação. 

Requisitos para Adesão 

Poderão ser objeto de transação os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, de livre escolha do contribuinte, com observância aos seguintes requisitos: 

  • Para débitos objeto de cobrança judicial, devem ser englobadas todas as CDAs de uma mesma execução fiscal; 
  • A certidão de dívida ativa não poderá ser desmembrada, devendo ser transacionada em sua integralidade; 
  • Cada pedido de transação pode conter, no máximo, 50 certidões de dívida ativa, com exceção da hipótese para débitos em cobrança judicial, em que devem ser transacionadas todas as CDAs. 

Restrições de Adesão 

A participação no programa de parcelamento será vedada para débitos que não sejam de ICMS inscrito em dívida ativa, bem como nos demais casos a seguir: 

  • Débito relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP); 
  • Débitos garantidos integralmente por depósito judicial, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado; 
  • Os débitos de devedores, o qual o encerramento da recuperação judicial tenha sido decretado por sentença transitada em julgado. 

A adesão à transação, mesmo que não se efetive a celebração do acordo, acarretará o automático rompimento dos parcelamentos já existentes para os mesmos débitos inscritos em dívida ativa, impedindo que sejam cumuladas eventuais reduções. 

Os Prazos, Descontos e Créditos Utilizáveis 

A adesão poderá ser realizada em até 145 meses, com a aplicação de desconto de 100% de juros, multas e demais acréscimos, entretanto, deverá ser observado o limite de 70% do valor total dos créditos, sendo vedada a redução do montante principal do débito. 

O percentual de descontos nos honorários advocatícios fixados judicialmente nas execuções fiscais e os decorrentes do ato de inscrição em dívida ativa será de 100%. 

Ainda, poderão ser utilizados créditos acumulados de ICMS, próprios ou de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação de até 75% da dívida tributária após os descontos. 

Também podem ser utilizados créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, com cessão homologada, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, limitados a 75% do valor da dívida após os descontos. A utilização de créditos em precatórios também deve vir acompanhada de requerimento e habilitação do requisitório no Portal de Precatórios da PGE. 

O valor da parcela mensal será, no mínimo, de R$ 500,00, sendo que tais parcelas serão acrescidas de juros não capitalizáveis, correspondentes: 

  1. à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao deferimento da transação para quitação parcelada até o mês anterior ao recolhimento da parcela; e 
  1. a 1%, relativamente ao mês em que ocorrer o recolhimento da parcela. 

Em caso de dúvidas, nossa equipe tributária está à disposição para esclarecimentos e orientações.

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Foto Taynara Wandeur

Taynara Wandeur

Advogados

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