Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
A Instrução Normativa nº 10, que permite o cadastramento de empresas estrangeiras no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) da União entrou em vigor no dia 1º de outubro. Sendo assim, a partir de agora, a representação legal da empresa no Brasil somente será exigida quando o contrato for de fato assinado, deixando o procedimento mais simples e ágil.
Outra medida trazida pela Instrução foi o fim da exigência da tradução juramentada para o cadastro no sistema. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em tradução livre, sendo que apenas o vencedor, se estrangeiro, deverá apresentar a tradução juramentada quando da assinatura do contrato.