Pedido de vista no STF suspende julgamento de benefícios fiscais para defensivos agrícolas

benefícios fiscais para defensivos agrícolas

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do processo que discute  a constitucionalidade do Convênio nº 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prevê redução de 60% na base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de determinados defensivos agrícolas.

Outro alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é o Decreto nº 11.158/2022, que fixa alíquota zero para o IPI dos defensivos indicados.

No ano de 2017, o benefício fiscal referente à redução da alíquota do ICMS ficou em torno de R$6,2 bilhões, enquanto a alíquota zero do IPI garantiu uma economia de R$1,7 bilhão ao setor, de acordo com os cálculos apresentados pela Associação brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO).

A discussão judicial, que tramita como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.553, foi requerida pelo PSOL, sob a alegação de que os defensivos, por serem nocivos à saúde humana, não poderiam gozar dos benefícios fiscais concedidos pela resolução do CONFAZ e pelo decreto que fixou a alíquota zero ao IPI.

No momento, o placar da votação conta com quatro votos favoráveis à manutenção dos benefícios, declarando a constitucionalidade dos dispositivos, dois votos pela declaração de inconstitucionalidade e, ainda, um voto para que os dispositivos sejam declarados parcialmente inconstitucionais, fixando o prazo de 90 dias para que os Estados e a União Federal avaliem o grau de toxicidade dos defensivos para fins de graduação da carga tributária a eles incidida.

O Ministro Alexandre de Moraes tem até 90 dias úteis para reincluir o caso em pauta para julgamento, mas é certo que o novo pedido de vista (já são 3 desde que o caso passou a ser julgado em 2020) prolonga a incerteza que paira sobre o tema, cuja decisão poderá resultar em expressiva oneração ao setor do agronegócio, tendo em vista que os referidos insumos beneficiados pelos incentivos fiscais são elementos importantes no desenvolvimento das atividades agrícolas.

Assim, o setor deve estar atento às melhores práticas tributárias para permanecerem competitivos no mercado em que atuam. Em caso de dúvidas em relação ao tema, nossa equipe tributária está à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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Foto Brunos Soares

Bruno Soares

Advogados

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