A controvérsia entre pejotização e terceirização

É crucial distinguir terceirização da “pejotização”, que ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador como pessoa jurídica (PJ) de forma fraudulenta, visando reduzir custos trabalhistas. Características dessa prática:

  • Subordinação, o trabalhador está sujeito às ordens do contratante.
  • Não eventualidade, atua de forma contínua para a empresa.
  • Onerosidade, recebe remuneração pelos serviços prestados.
  • Pessoalidade, o trabalho é realizado pessoalmente, sem possibilidade de substituição.

Quando esses elementos estão presentes, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a existência de vínculo empregatício, caracterizando a pejotização como uma prática ilegal.

Quer saber mais? Clique aqui e confira o artigo da Mariana Piva, Sócia da nossa área Trabalhista, publicado pelo Jornal do Comércio.

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