A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou recentemente, por unanimidade, o entendimento favorável aos contribuintes sobre a possibilidade de creditamento do PIS/COFINS com os gastos de insumos da fase agrícola previa à industrialização. A súmula aprovada reconhece que “os gastos com insumos da fase agrícola, denominados de “insumos do insumo”, permitem o direito ao crédito relativo à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS não cumulativas”.
Mas o que são os “insumos do insumo” e a fase agrícola prévia?
Os “insumos do insumo” nada mais são que os suprimentos ou custos/investimentos realizados na produção de insumos, utilizados geralmente na fase agrícola prévia à industrialização. Ou seja, os insumos produzidos serão utilizados na formação de outros bens durante o processo de industrialização.
Na prática, um produtor agrícola, por exemplo, tem diversos custos essenciais com a matéria-prima (cana-de-açúcar) que, posteriormente, impactará na produção final de um bem industrializado (álcool, açúcar ou até mesmo energia).
Até que se chegue ao produto final, o produtor agrícola arcará com diversos custos durante a fase prévia, que pode incluir: extração, impermeabilização, transporte dos bens, manutenção de equipamentos utilizados, entre outros. Esses custos englobam todo o processo produtivo do bem, não estando dissociada à fase prévia da cadeia produtiva total da pessoa jurídica.
Impactos da decisão para os produtores
O Parecer COSIT RFB nº 05/2018 já considerava que “o insumo do insumo constitui elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço, cumprindo o critério da essencialidade para enquadramento no conceito de insumo”.
Assim, levando em consideração os critérios de essencialidade e relevância dos insumos no desenvolvimento das atividades da empresa, conforme já definido pelo STJ no passado, além da previsão legal já existente para definição da possibilidade de creditamento nestas hipóteses, o enunciado do CARF somente arremata a questão, reconhecendo a possibilidade de que os custos desembolsados durante o período pré-produção agrícola (“insumos do insumo”) dão direito ao crédito de PIS/COFINS.
Apesar de a jurisprudência do CARF já ter muitos precedentes reconhecendo tal possibilidade de creditamento, a consolidação deste entendimento via súmula reduz expressivamente os litígios com relação ao tema, trazendo segurança jurídica aos contribuintes.
Além disso, a medida representa um alívio significativo aos produtores agrícolas, diante dos elevados custos que uma produção eficaz, tecnológica e de qualidade necessita. Esse reconhecimento facilita o planejamento financeiro e tributário dos produtores, permitindo melhor alocação de recursos e maior previsibilidade nos negócios.
Em caso de dúvidas, nossa equipe tributária está à disposição para esclarecimentos e orientações.