Planejamento sucessório no empreendimento agroindustrial

A sucessão no empreendimento agroindustrial

Nas últimas décadas, o agronegócio vem ganhando cada vez mais evidência na economia mundial e na atividade empresarial, exigindo de seus administradores uma gestão eficiente dos recursos e dos processos produtivos. A profissionalização engloba a aplicação de práticas de planejamento estratégico, formação e capacitação de pessoas, controle financeiro, logística e marketing, além de investimentos cada vez mais estratégicos em tecnologia.

Todos os esforços são empreendidos para aumentar a competitividade e a lucratividade das propriedades rurais. Não é à toa que o Valor Bruto da Produção Agropecuária (VBP) chegou a R$ 1,189 trilhão em 2022 e 1,25 trilhão em 2023, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil, os maiores números da série histórica, iniciada há 34 anos.

A transformação das atividades agroindustriais, junto com a dedicação dos donos de fazendas, tem gerado grandes fortunas no Brasil. Porém, os desbravadores da fronteira agrícola no país devem, em breve, passar o bastão para as próximas gerações.

Se cada vez mais o empreendimento agrícola se comporta como uma empresa familiar, é necessário que patriarcas e matriarcas levem em consideração o exemplo de grandes companhias industriais. Não é incomum que potências econômicas, regionais, nacionais ou até mesmo internacionais, entrem em declínio por problemas na sucessão. O patrimônio é prejudicado por conflitos relacionados à herança, má administração do negócio e contratação de dívidas.

Além disso, é importante destacar que nem todos os herdeiros podem estar preparados para dar continuidade ao negócio. Há ainda o caso em que uma empresa possui sócios de duas ou mais famílias que podem se sentir ameaçados com o futuro. Por isso, sem as medidas societárias adequadas, a continuidade da atividade empresarial pode ser um desafio.

Para evitar essa situação, recomenda-se o planejamento sucessório no empreendimento agroindustrial, bem como a definição de regras societárias claras para reger o relacionamento entre os sócios. Por que não preparar o Pacto Familiar, que nada mais é do que um instrumento contratual realizado com antecedência e com regras transparentes de sucessão?

Esse planejamento, que tem por principal objetivo a segregação do patrimônio familiar dos ativos da atividade empresarial e consequente proteção e perpetuação do legado familiar, nunca foi tão necessário, tendo em vista a série de mudanças na legislação tributária brasileira que afetam diretamente o planejamento patrimonial, que já ocorreram e podem estar em vias de se tornarem realidade.

Como exemplo, podemos citar a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23), que alterou o regime de cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”), de alíquotas fixas para um modelo progressivo. Ainda, o projeto de Lei nº 7/2024, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que visa adequar a legislação estadual às modificações introduzidas pela Reforma Tributária e institui alíquotas progressivas do ITCMD, que chegariam a até 8%, de acordo com a tabela abaixo.

ITCMD

A Comissão de Constituição e Justiça já publicou um parecer favorável ao projeto. É importante ressaltar que, se aprovado, os efeitos da nova norma devem respeitar os princípios da anterioridade, de forma que as novas regras seriam válidas somente a partir de 2025.

A instabilidade política e econômica também influencia diretamente na necessidade de um planejamento familiar, sucessório e patrimonial, pois, quando bem estruturado pode evitar grandes impactos e prejuízos financeiros para a empresa, ainda que ocorram mudanças radicais nas legislações e nos modelos de tributação.

Para os investidores, esse tipo de operação também gera maior confiança na compra de títulos de dívida para o financiamento das atividades empresariais.

Assim, o planejamento familiar, sucessório e patrimonial é indubitavelmente a melhor solução para permitir a continuidade do negócio para as próximas gerações, gerando economia tributária e a blindagem do patrimônio, bem como para evitar litígios societários familiares no futuro.

O planejamento sucessório começa com um estudo levando em consideração as características do patrimônio, peculiaridades e estrutura familiar, além dos aspectos empresariais. A partir daí os advogados podem propor uma série de soluções, tais como a criação de holdings familiares ou imobiliárias, a elaboração de pactos e acordos de acionistas, a constituição de offshores, a preparação de testamentos, trusts e doações com reserva de usufruto, dentre outras.

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