Bárbara de Alcântara Mattos
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Segundo orientação publicada recentemente pela Receita Federal, álcool em gel e máscaras de proteção contra a Covid-19 geram crédito de PIS e COFINS, quando fornecidos a funcionários da área de produção industrial.
O entendimento, externado na Solução de Consulta Cosit nº 164, é o de que mencionados itens podem ser considerados como insumos enquanto a legislação sobre a pandemia for aplicável.
Referido benefício, inicialmente, não se aplica em relação ao fornecimento de álcool em gel e máscaras de proteção a funcionários alocados em atividades administrativas, entretanto, a questão é passível de discussão judicial.
Considerando que as despesas para adquirir estes itens tem sido altas, esta é uma boa notícia para empresas que se interessam em recuperar 9,25% de seu gasto.
O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre a questão.