Possibilidade de redução do ICMS na fatura de energia elétrica

Alana Dahrouj
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados

O STJ deve julgar ainda neste ano a tese que discute a exclusão das tarifas de TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS incidente nas faturas de energia elétrica.                                  

A tese é aplicável a todos os consumidores de energia elétrica e gera grande expectativa, principalmente das indústrias que já possuem alto custo com esse serviço, pela possibilidade de redução significativa da conta de energia elétrica.                                 

Isso porque, na cobrança do ICMS na fatura de energia elétrica, o Fisco considera como base de cálculo a integralidade da fatura incluindo duas taxas conhecidas por TUST e TUSD, consistentes no serviço de transmissão e distribuição da energia disponibilizada.                                  

A discussão se pauta justamente neste ponto, pois, a transmissão e a distribuição não se configuram como mercadorias aptas à incidência do ICMS, que deveria incidir somente sobre o valor da energia consumida.                                  

Como a discussão ainda está pendente de julgamento nos tribunais superiores e possui grande probabilidade de êxito, a melhor alternativa no momento para a empresa se aproveitar da redução do ICMS cobrado sobre a energia elétrica é ingressando com a respectiva ação.                                  

O escritório Marcos Martins Advogados coloca a sua equipe tributária à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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