A Prefeitura de São Paulo iniciou o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI 2024), conforme previsto no Decreto nº 63.341/2024.
São elegíveis ao parcelamento os débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Ainda, poderão ser transferidos ao PPI os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamentos, contudo, nesses casos, os benefícios originalmente concedidos deixarão de ser aplicados.
Confira mais informações!
Prazos e critérios de adesão
A adesão ao plano se encerrará em 28 de junho de 2024. Para os casos de inclusão de débitos tributários remanescentes, a adesão deverá ser realizada até o dia 14 de junho de 2024. O ingresso no programa será feito através da solicitação no portal da Prefeitura Municipal de São Paulo.
A adesão ao programa implica em reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, devendo o contribuinte requerer a desistência de ações, impugnações e defesas existentes, comprovando a desistência requerida no prazo de 60 dias, contados a partir da formalização do pedido de adesão.
Para pessoas jurídicas, se faz necessário manter a sede da empresa no Município de São Paulo durante todo o período do parcelamento, sob pena de exclusão do programa.
Formas de pagamento e descontos
A quantidade de parcelas e descontos sobre penalidades e acréscimos legais nos casos de débitos tributários (IPTU, ISS, ITBI, TFE, TFA, entre outras) são os seguintes:
Para débitos não tributários (multas de postura), os descontos sobre penalidades e acréscimos legais são os seguintes:
É válido mencionar que os descontos concedidos a título de honorários não se aplicam nos casos em que a verba já foi fixada judicialmente.
Nos casos de pagamento parcelado, serão acrescidos juros equivalentes à Taxa SELIC, não podendo a parcela ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas.
Os depósitos judiciais apresentados como garantia dos débitos que serão incluídos no PPI podem ser utilizados pela empresa, mas somente podem ser levantados para pagamento do débito, permanecendo no PPI 2024 o saldo que eventualmente remanescer.
Em caso de dúvidas, nossa equipe tributária está à disposição para esclarecimentos e orientações sobre o PPI 2024.