entrega da DCBE

A Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) já pode ser entregue ao Banco Central do Brasil. O prazo final para entrega da DCBE é 5 de abril de 2024.

Quem precisa declarar?

De acordo com a Resolução BCB 279/2022, estão obrigadas a entregar a DCBE pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou residentes no Brasil que possuíam ativos no exterior em valor igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos ou seu equivalente em outras moedas), em 31 de dezembro de 2023.

O que acontece se eu não declarar?

A não entrega da DCBE anual, assim como a entrega em atraso ou com informações falsas e/ou incorretas, acarreta multa aplicada pelo Banco Central, que pode chegar a R$250.000,00.

Atenção:

Caso o valor dos ativos detidos no exterior seja igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos ou seu equivalente em outras moedas), além da DCBE anual, será necessário entregar também a DCBE trimestral, cujo calendário segue abaixo:

  • 1º trimestre – referente a data base de 31 de março: prazo para entrega é de 30 de abril a 5 de junho;
  • 2º trimestre – referente a data base de 30 de junho: prazo para entrega é de 31 de julho a 5 de setembro;
  • 3º trimestre – referente a data base de 30 de setembro: prazo para entrega é de 31 de outubro a 5 de dezembro.

Vale lembrar que, caso os ativos pertençam em condomínio a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, cada parte deverá considerar o valor integral desse ativo para determinação da obrigação de entrega da DCBE, porém cada declarante deverá realizar a declaração apenas da sua respectiva parcela.

Ficou com dúvidas em relação ao processo de entrega da DCBE? Nosso time está à disposição para esclarecer.

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