Prazos regulatórios da CVM são retomados para os Processos Administrativos Sancionadores

Rafael Tridico Faria
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

Em razão do término da vigência da Medida Provisória 928 (“MP 928”), na data de 21 de julho de 2020, os prazos dos Processos Administrativos Sancionadores (“PAS”) perante a CVM voltaram a correr. Os prazos dos PAS haviam sido suspensos por meio da Deliberação CVM 848, em 25 de março de 2020, conforme autorizado pela MP 928, que previa que os prazos seriam suspensos enquanto perdurasse o estado de calamidade em razão da COVID-19.

Dessa forma os prazos dos PAS continuarão a correr conforme se encontravam na data da suspensão em 25 de março de 2020.

Os demais prazos prorrogados por força da Deliberação CVM 848 ainda permanecem em vigor. A CVM informou que continuará operando em regime de trabalho à distância e todos os documentos devem ser protocolados por meio de seu canal digital.

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