Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Por meio da Mensagem nº 371, publicada em 01 de julho de 2020, o Presidente da República comunicou ao Senado Federal, o veto integral ao Projeto de Lei nº 675, de 2020.
O Projeto de Lei tinha o objetivo de suspender retroativamente e impedir “novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19” e foi tido pelo Presidente, como inconstitucional e contrário ao contrário ao interesse público (§ 1o do art. 66 da Constituição).
A decisão veio após a manifestação do Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Economia e a Advocacia-Geral da União, no sentido de que a norma geraria “insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do ato jurídico perfeito” e iria contrariar o interesse público “ante a potencialidade da medida em prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro, pois (…) os ofertantes tendem a adotar comportamento mais conservador que se refletirão em desvios no mercado, gerando taxas de juros elevadas e restrições de oferta, o que poderia violar o princípio constitucional da livre iniciativa (…).
Por fim, as instituições ainda alertaram que o suprimento dos instrumentos de coerção ao pagamento por um prazo substancialmente longo, daria proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor.