O que são serviços logísticos?
Serviços logísticos englobam diversas atividades de administração, planejamento, conferência e movimentação de estoques, centros de distribuição, carga e descarga de bens e criação de rotas estratégias de entrega.
Todas as atividades ligadas aos serviços de logística, buscam otimizar os processos internos das empresas, uma vez que tais estruturas representam um papel decisivo para alguns setores (agronegócio, indústria de bens e consumo, comércio varejista, entre outros).
Os prestadores de serviços logísticos podem representar um setor interno da unidade empresarial ou podem atuar por meio de empresas especializadas, prestadoras de serviços.
Regimes de tributação aplicados atualmente
Atualmente, os prestadores de serviços logísticos podem optar por 3 regimes de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Para cada regime de tributação há uma carga tributária específica. Abaixo um resumo de forma estruturada da carga tributária. Confira!
[1] Sublimite de R$ 3.600.000,00 criado para a hipótese do ISS.
[2] É válido mencionar que, para a realização da apuração do imposto devido no mês, o contribuinte realiza o cálculo da alíquota efetiva (receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (x) alíquota prevista no Anexo II (-) parcela a deduzir (/) receita bruta acumulada nos últimos 12 meses). Ainda, caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta, no Simples Nacional, seja inferior a 28%, será aplicado o Anexo V, que impõe uma tributação maior, com alíquotas variáveis entre 15,50% e 30,50%, conforme as faixas descritas (Fator R).
[3] É importante destacar que, alguns serviços, podem utilizar as alíquotas reduzidas, com base nas exceções previstas em lei/instrução (como por exemplo: Instrução Normativa nº 1.700, de 2017).
[4] Incidente sobre a parcela dos lucros que exceder ao valor anual de R$ 240.000,00 (equivalente ao valor de R$ 20.000,00 mensais).
[5] Possibilidade de creditamento.
Impactos da Reforma Tributária no setor de serviços
A unificação dos tributos e a simplificação do sistema de arrecadação são passos positivos.
Além disso, a reforma tributária busca criar uma menor distorção dos efeitos econômicos da cadeia produtiva ao adotar a sistemática do Imposto sobre Valor Agregado – IVA, ou seja, o contribuinte terá pleno direito ao aproveitamento de créditos e tributação no destino.
A adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) permite que as empresas se beneficiem do direito ao crédito tributário de toda a tributação (IBS e CBS) incidentes na cadeia anterior, tendo direito de compensar tais valores com os tributos (IBS e CBS) incidentes na prestação dos serviços.
Projeto de Lei Complementar nº 68/2024
O primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para apreciação no Senado Federal e sanção presidencial.
O PLP nº 68/2024 é responsável por instituir o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS. O texto-base aprovado inseriu uma trava estimada de 26,5% para a alíquota do futuro Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA).
A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para verificar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente no ano de 2033, resultarão em valor superior a 26,5%. Na hipótese de o valor ser superior ao estimado, um novo projeto de lei deverá ser enviado pelo Poder Executivo, em conjunto com o Comitê Gestor, a fim de propor a redução de benefícios para setores ou produtos.
O que muda com a aprovação da Reforma Tributária?
A tributação ocorrerá mediante a aplicação de uma alíquota máxima estimada em 26,5% sobre a receita da empresa. Portanto, é inegável que o setor de serviços sofrerá um aumento real da carga tributária.
A título exemplificativo, veja o comparativo de aumento realizado pela Confederação Nacional de Transporte (CNT), para o setor transporte rodoviário de cargas, levando em consideração o IVA inicialmente previsto em 25%.
A análise utilizou como parâmetro duas empresas do transporte de cargas no ano de 2022, uma com atividade ligada à subcontratação de serviços de transporte e a outra com atividade de transporte com frota própria. Em ambos os casos, considerou-se apenas as atividades relacionadas aos serviços de transporte de cargas no mercado interno.
É válido mencionar que os números explicitados acima, levam em consideração operações com ICMS diferido ou isento, e a utilização de créditos presumidos de ICMS, PIS, COFINS (operações com subcontratação e aquisição de óleo diesel).
Nesse sentido, observando tal comparativo hipotético, já é possível visualizar o aumento da carga tributária para o setor.
Apesar da significativa representatividade do segmento no desenvolvimento de muitas operações empresariais, não houve no texto final aprovado, nenhuma possibilidade de redução das alíquotas através dos “Regimes Diferenciados de Tributação”.
No entanto, como destaque positivo ao setor, o texto-base aprovado na Câmara dos Deputados, abarcou um ponto fundamental, a supressão da homologação dos créditos gerados na compra de combustíveis como insumos.
O quadro, a seguir, sintetiza as principais alterações trazidas pela Reforma Tributária em comparação ao atual sistema:
Desta forma, verifica-se no quadro comparativo acima as mudanças que podem ocorrer com a Reforma Tributária no setor de serviços, especificamente para os prestadores de serviços logísticos.
Gostou do conteúdo? Esperamos que ele tenha esclarecido o que muda para os prestadores de serviços logísticos com a Reforma Tributária.
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