Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorroga o prazo para negociação de débitos tributários com descontos

negociação de débitos tributários sendo representado por uma pessoa tirando dinheiro da carteira

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 4/2023, prorrogando até 28/12/2023 o prazo de adesão à diversas modalidades de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União. As negociações incluem descontos no valor das dívidas, entrada facilitada, possibilidade de uso de precatórios e prazos alongados de pagamento. 

No prazo mencionado acima, podem ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União cujo valor seja igual ou inferior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), independentemente de terem sido objeto de outra negociação rescindida ou em vigor, estarem em fase de execução ou com a suspensão de exigibilidade com discussões administrativas em andamento. 

Os descontos variam de acordo com a capacidade de pagamento calculada pela PGFN, e podem chegar a até 100% do valor de juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total das inscrições em Dívida Ativa. A entrada necessária para a negociação é de apenas 6% do valor dos débitos, em 6 (seis) prestações mensais e o saldo restante pode ser pago em até 114 meses. Em alguns casos, a entrada pode ser diluída em até 12 meses. 

Para transações que envolvam pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, bem como instituições de ensino, pode-se, também, chegar a um desconto de 100% dos juros, da multa e dos encargos legais limitado a 70% sobre o valor das inscrições; além de se estender o parcelamento em até 145 parcelas. 

Para as pessoas naturais, ME’s, EPP’s ou MEI’s, cujo valor consolidado da dívida atinja até 60 (sessenta) salários-mínimos e esteja inscrita há mais de 1 (um) ano, houve um grande diferencial para transação, visto que os débitos poderão ser negociados com descontos de até 50% independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte. 

É importante que o contribuinte se atente às modalidades disponíveis de negociação, pois cada uma delas possui benefícios distintos e se destina a um público específico, e, para tanto, é fundamental uma assessoria tributária especializada. 

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Foto Fábio Bernardo Advogado

Fábio Bernardo

Advogados

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