Procuradoria Geral da República prorroga prazo para negociação de dívidas

Pedro Rezek Andery Altran
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

Por conta da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a Procuradoria Geral da República, instituiu a transação extraordinária, que possibilita o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da seguinte forma:

Entrada de 1% do valor atualizado do débito, dividida em até 3 vezes, e o saldo remanescente poderá ser parcelado:

  • Em até 81 parcelas, sendo que o valor de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 500,00.
  • Em até 97 parcelas, nas hipóteses de contribuinte pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo que o valor de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00.
  • Em até 57 parcelas, nos casos de contribuições sociais previstas na alínea “a” do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição.

Inicialmente, o prazo para adesão da transação era até 25 de março de 2020, mas por conta da gravidade da pandemia e de seus reflexos financeiros, a possibilidade de aderir à transação extraordinária foi prorrogada até 30 de junho de 2020.

O escritório Marcos Martins Advogados, coloca sua equipe tributária à disposição para sanar eventuais dúvidas.


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