Procuradoria prorroga prazo para celebração de transação de dívida federal

Alana Dahrouj
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN prorrogou até o dia 29 de dezembro deste ano, o prazo para adesão às modalidades de transação da dívida ativa federal.

As modalidades de transação fornecidas pela PGFN, além de possibilitar o pagamento do débito em prazo ampliado fornece alguns benefícios, tal como a possibilidade de realizar o parcelamento com entrada reduzida.

Para as empresas que possuem dívida ativa federal, destacamos aqui as duas modalidades mais conhecidas:

TRANSAÇÃO EXCEPCIONAL: essa modalidade de transação permite o parcelamento do débito federal nas seguintes condições:

 – Entrada de 4% sobre o valor do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses;

– Parcelamento do saldo remanescente em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre a multa, juros e encargos financeiros, respeitando o limite de até 50% do valor total da dívida, considerando também a capacidade de pagamento do contribuinte;

TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA: já para esse tipo de transação as condições são as seguintes:

– Entrada de 1% sobre o valor do débito, que poderá ser parcelada em até 3 meses;

 – Parcelamento do saldo remanescente em até 81 meses, sem descontos.

Em ambos os casos, em se tratando de débito previdenciário, o parcelamento poderá ser realizado em até, no máximo, 60 parcelas.

As condições podem sofrer alterações a depender da peculiaridade de cada caso, como por exemplo, reparcelamento do débito, em que poderá haver aumento do percentual de entrada.

A equipe tributária do escritório Marcos Martins Advogados possui vasta experiência em análise estratégia e planejamento para adequação do pagamento de dívida tributária ao fluxo de caixa das empresas, e se coloca à disposição de quaisquer interessados para esclarecer dúvidas a respeito dessa importante oportunidade.

Dúvidas? Fale com nossos advogados e receba orientações.

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