Heloisa de Alencar Santos
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados
Embora o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) já preveja o estímulo à criação de programas para profissionalização e admissão de idosos no mercado de trabalho, a ausência de incentivos fiscais, programas sociais e o preconceito social fazem com que o Brasil ainda esteja muito atrasado com relação a outros países, no que se refere a contratação de profissionais na terceira idade. Porém, é importante ressaltar que existem muitos benefícios neste tipo de contratação para as empresas, as quais devem ser valorizadas ao ponto de estimularem este estímulo em cada vez mais organizações.
Apesar de no Brasil ainda não existir qualquer legislação vigente que incentive empresas a contratarem pessoas na terceira idade, o mercado de trabalho vem sofrendo movimentações nesse sentido. Segundo os últimos dados disponíveis compartilhados pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, como exemplo, o número de pessoas com mais de 65 anos que estão trabalhando com carteira assinada cresceu 43% entre 2013 e 2017 – atingindo a marca dos quase 650 mil profissionais ativos.
Com a população do país envelhecendo em ritmo acelerado, vem aumentando o número de empresas que passaram a refletir sobre as vantagens na contratação de empregados na terceira idade – tais como uma melhor compreensão de cenários, pontualidade, maior comprometimento e senso de responsabilidade, organização e cooperação.
Na tentativa de incentivar o recrutamento destes profissionais, foi apresentado ao Senado o Projeto de Lei nº 4890/2019, que propõe a redução de impostos para empresas que contratarem funcionários com idade igual ou superior a 60 anos, tendo tal benefício a duração de cinco anos. O projeto, contudo, ainda está em tramitação, e última movimentação foi realizada em fevereiro de 2022, onde a matéria foi retirada de pauta para ser reexaminada.
Mesmo em análise, as iniciativas são vistas com entusiasmo, tanto por parte dos governos, que desejam um reaquecimento no mercado de contratações, quanto pelas grandes corporações, que buscam benefícios fiscais futuros e utilizam da mão de obra de profissionais com experiência.
Ainda, esse tema tem ganhado força nos últimos anos, já que grandes empresas criaram programas internos de incentivo à contratação, como é o caso da Vivo e Unilever, que iniciaram os projetos durante a pandemia. Até o ano de 2021, a Unilever havia contratado mais de 350 profissionais com idades acima de 50 anos. Esses movimentos, além de trazerem benefícios diretos às empresas, proporcionam uma maior visibilidade à marca e notoriedade no mercado.
Com o auxílio estratégico de um escritório de advocacia juntamente com o Departamento de Recursos Humanos e utilizando ferramentas de gestão corretas, é possível compilar informações importantes para se criar um programa desse tipo nas empresas. Porém, se faz necessário o acompanhamento profissional na estruturação dos programas, minimizando possíveis problemas trabalhistas que envolvem não só a contratação, mas também a dispensa de profissionais da terceira idade, principalmente quanto a discriminação etária, assédio moral e diferença salarial.
O Marcos Martins Advogados conta com especialistas na área trabalhista que podem esclarecer eventuais dúvidas sobre a construção dos programas, além de garantir a segurança trabalhista dos processos de contratação.