Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Foi publicada no dia 20 de julho, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a Resolução nº 4.838 (Resolução), que regulamenta o Programa de Capital de Giro para a Preservação de Empresas (CGPE).
O CGPE foi criado pela Medida Provisória nº 944 de 2020 e tem por objetivo complementar e auxiliar as medidas de combate aos efeitos econômicos da Covid-19 já colocadas em ação. O Programa prevê a concessão de novos estímulos de acesso ao crédito às microempresas e às empresas de pequeno e de médio porte.
Segundo a Resolução, o crédito concedido nos termos do CGPE, será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, sendo que terão um prazo mínimo de 3 anos e carência mínima de seis meses para o início da amortização.
A previsão é de que o aumento da concessão de crédito para essas empresas chegue em R$ 120 bilhões, ressaltando, no entendo, que os riscos e recursos serão suportados pelas instituições financeiras.