Programa Verde e Amarelo e seus benefícios para a relação trabalhista

Mariana Saroa de Souza
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados

No dia 12 de novembro de 2019, foi instituída A Medida Provisória nº. 905/2019 com o denominado “Programa Verde e Amarelo” que possui suma importância e alterações para a esfera trabalhista.

A medida prevê a implementação e incentivo de novos postos de trabalho para pessoas entre dezoito a vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego.

Os benefícios trazidos pela nova modalidade atingem ambas as partes, empregado e empregador, uma vez que, como por exemplo isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamento, altera a legislação vigente, para autorizar o trabalho aos domingos e feriados, autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos com deveres e obrigações trabalhistas, e, também, isentam as empresas do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, salário-educação e contribuição social para os integrantes do Sistema “S”.

Ademais, fica extinta a contribuição social devida pelos empregadores, no caso de despedida ao empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS.

Já o empregado, de acordo com a Medida, receberá o salário base mensal consistente em até um salário mínimo e meio nacional, e receberão, prioritariamente, ações movidas pela empresa de qualificação profissional. Ademais, os trabalhadores contratados nessa modalidade possuirão os direitos constitucionais garantidos, como a percepção de 13º salário e férias.

Entretanto, há outra modificação, no que concerne ao pagamento das férias e 13º, que poderão ser diferentes, sendo realizados mensalmente em conjunto com a remuneração, salientando que essa regra deverá ser acordada entre as partes.

Ademais, com o intuito de financiar o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, cria-se o Programa de Habilitação e Reabilitação Física Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho.

Importante salientar que a contratação por esse programa possui prazo determinado, prazo máximo de até vinte e quatro meses, a critério do empregador. Após esse período, o contrato será convertido automaticamente em prazo indeterminado, onde restará afastadas todos os benefícios da Medida.

A Medida entrará em vigor a partir de 01º de dezembro de 2020 até 31 de dezembro de 2022, e prevê a limitação da contratação de empregados nessa modalidade, limitando até vinte 20% do total de empregados da empresa.

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