Ana Júlia Moraes
Advogada do escritório Marcos Martins Advogados
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 3.293/21, que pretende alterar a Lei de Arbitragem, em vigor desde 1996.
Se aprovado na forma como está proposto, a confidencialidade das decisões e a autonomia das partes na escolha dos árbitros poderão ser comprometidas, principalmente, em relação às regras vigentes em âmbito mundial. Um dos receios quanto a aprovação do projeto é uma possível interferência do poder público em relações estritamente privadas.
Tornar a publicidade das sentenças arbitrais como regra e a confidencialidade como exceção, poderá desestimular as partes a escolherem a arbitragem como alternativa, esvaziando um de seus principais atrativos, que é o sigilo, benefício que hoje permite tratar de forma reservada questões muitas vezes sensíveis e estratégicas do desenvolvimento de seus negócios.
Um dos ajustes do PL é limitar a quantidade de procedimentos em que cada árbitro poderá atuar. Na forma proposta, um mesmo árbitro ficaria limitado a atuar em um número máximo de dez procedimentos arbitrais ao mesmo tempo. A comunidade jurídica tem entendido esse dispositivo proposto como uma ameaça à garantia constitucional da livre iniciativa, equivalente a se pretender impor a um advogado o número de causas que ele poderia patrocinar.
A votação do projeto está prevista para o mês de agosto, após o recesso, e se aprovado, as mudanças poderão ser estímulos para que haja uma migração das arbitragens brasileiras para outros países, trazendo uma possível queda na economia.
O escritório Marcos Martins Advogados e sua equipe de arbitragem e resolução de conflitos, liderada por Ana Júlia Moraes, está acompanhando atentamente este assunto e preparado esclarecer eventuais dúvidas a respeito.