Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Em 09 de julho de 2020, o Banco Central (BC) deu início à Consulta Pública sobre propostas de alterações na regulamentação de instituições de pagamento. Essa é mais uma medida ligada à agenda do Open Banking e as sugestões e comentários poderão ser recebidos até o dia 08 de agosto.
Uma das alterações propostas se refere à dispensa do requerimento de prévia autorização pelas fintechs do tipo Sociedade de Crédito Direto (SCD) que prestam serviços como emissores de instrumento de pagamento pós-pago. Outra é sobre a exigência para que as instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica solicitem autorização para funcionar ao BC antes de iniciar suas atividades. Essa seria uma forma de padronizar a regra de acesso ao sistema de pagamentos
Por fim, e com maior destaque, ficam as normas sobre o iniciador de transação de pagamentos. Este agente é importante para a operacionalização do Open Banking no Brasil e será obrigatoriamente uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central.
Com o iniciador da transação de pagamento, a ideia é que consumidor dê uma ordem para que a instituição onde possui conta realize o pagamento, sem a necessidade de acessar o aplicativo da instituição, com débito em sua conta de depósitos ou de pagamento, ainda que não utilize o cartão.
O exemplo hipotético dado pelo Banco Central é o do pagamento de comida pedida por meio de aplicativo restaurante. Em um pagamento tradicional, ele teria de ir ao aplicativo da instituição em que tem conta para pagar ou utilizar o cartão. Com a nova instituição iniciadora de transação de pagamento, o mesmo aplicativo do restaurante poderá conectá-lo a um único iniciador de transação de pagamento e ele poderá ordenar a instituição na qual tem conta que transfira o recurso para conta do restaurante.
As contribuições à Consulta Pública poderão ser dadas nesse link.
Veja aqui nosso artigo sobre Open Banking e proteção de dados.