Protetor auditivo com certificado vencido garante adicional de insalubridade a metalúrgico

Jayme Petra de Mello Neto
Advogado do Escritório Marcos Martins Advogados

Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, condenou empresa a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um funcionário que utilizou protetor auricular com certificado da provação vencido. Segundo a ministra relatora do recurso, foi constatado o fornecimento do protetor em todo o período do contrato de trabalho, mas o equipamento fornecido não atendia aos requisitos da Norma Regulamentadora 6 do Ministério do Trabalho.

A NR 6 estabelece, no item 6.2, que o equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do certificado de aprovação expedido por órgão nacional competente. Assim, não sendo comprovada a a certificação, os EPIs fornecidos pela empresa não poderiam ser reconhecidos como eficazes para proteção dos trabalhadores contra o agente insalubre existente.

Dessa forma, além das fichas de entrega dos EPI’s e comprovação da fiscalização do uso, as empresas ainda precisarão comprovar que os EPI’s fornecidos são aprovados pelo Ministério do Trabalho, através da apresentação do Certificado de Aprovação, que pode ser obtido do link http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx .

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