Gabriela de Ávila Machado
Advogada do Escritório Marcos Martins Advogados
Em 4 de maio de 2020 foi publicada a Circular nº 4.015, que dispõe sobre o escopo de dados e serviços do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking).
A proposta do Open Banking é a descentralização das informações financeiras, que atualmente estão em posse das grandes operadoras. Com isso, o consumidor poderá escolher a solução que quer usar – tudo com o fim de garantir ao titular o controle de seus dados. Outra vantagem é que o consumidor que decidir pela mudança de instituição não perderá seu histórico financeiro.
Isso será possível a partir de APIs abertas — interface de programação de aplicativos (API, do inglês), como por exemplo o login em sites por meio do Facebook ou Google.
A Circular é o resultado de um trabalho de mais de dois anos do Banco Central em conjunto com o Conselho Monetário Nacional e entra em vigor em 1º de junho de 2020, sendo que o compartilhamento será implementado de forma gradual e faseada, de acordo com o nível de complexidade, a sensibilidade e a possibilidade de acesso aos dados compartilhados.
O escritório Marcos Martins Advogados, coloca a sua equipe à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.